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5 anos atrás
Como se sabe, a maioria dos segurados não lê atentamente o contrato de seguro nem pede maiores esclarecimentos aos corretores que os venderam. Assim, não surpreende que muitos não saibam como proceder quando ocorre um sinistro.
Tomemos o caso de seguros patrimoniais (residencial, condominial e empresarial). Após um sinistro, o primeiro passo é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora, relatar a perda e procurar descobrir o seguinte:
Pode ser necessário que o segurado arque com gastos urgentes para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar os bens segurados. Desde que comprovada a necessidade dessas despesas e sua proporcionalidade em relação ao sinistro, elas estão cobertas pelo seguro.
Mais: havendo necessidade de imediata reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, o segurado deve comunicar esse fato à seguradora previamente ao início desses trabalhos e obter autorização por escrito. Caso contrário, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado. Feita a reparação/substituição, deve guardar os recibos para submete-los à seguradora para reembolso.
Algumas apólices cobrem custos de mudança enquanto o imóvel estiver sendo reparado. Portanto, o segurado deve manter os registros desses custos. É importante se certificar de todas as garantias securitárias adquiridas. Muitos segurados são indenizados em menos do que tem direito simplesmente por não conhecerem bem as garantias do seguro que possuem.
O passo seguinte é se preparar para a visita do perito de sinistro da seguradora: a companhia pode enviar um formulário de comprovante de perdas ou um avaliador para examinar os bens sinistrados (o perito de sinistro é o profissional treinado para avaliar os danos). Em qualquer caso, quanto mais informações o segurado tiver sobre esses bens – descrição do item, data aproximada da compra e quanto custaria para substituir ou reparar – mais rápido será o processamento da reclamação e o pagamento da indenização.
Para comprovar a perda, é interessante preparar um inventário de itens danificados ou destruídos e entregar uma cópia ao perito junto com cópias de quaisquer recibos de comprados mesmos. Não jogue fora itens danificados até que o avaliador os tenha examinado. O segurado também deve considerar fotografar o dano. Se o bem foi destruído ou o segurado não tem mais registros dele, um relato de memória também ajuda.
Geralmente, em caso de danos à estrutura e ao conteúdo de imóveis, as seguradoras pedem três orçamentos para reparo ou substituição dos bens sinistrados, contendo data da elaboração, descrição detalhada e respectivos valores dos serviços a executar, dos materiais e da mão-de-obra, além das condições de pagamento, validade da proposta e prazo da obra. O bom detalhamento desses pontos permite processamento mais rápido do reparo e da indenização. O segurado deve ter cuidado com empreiteiros que fazem orçamentos de valores elevados e pedem a maior parte do dinheiro na frente e com os que fazem o inverso, apresentado propostas de valores muito baixos.
Existem basicamente duas formas de indenização em seguros patrimoniais: pelo “valor de novo” ou pelo “valor atual”. A indenização pelo valor de novo permite ao segurado substituir o item danificado por outro de tipo e qualidade semelhantes sem deduzir a depreciação (a diminuição do valor devido à idade, desgaste e outros fatores). A indenização pode ser em dinheiro ou em bens. A indenização com base no valor atual paga a quantia necessária para substituir o item sinistrado menos a depreciação.
Suponha, por exemplo, que uma árvore caiu, varou o telhado da sua casa e danificou uma máquina de lavar roupa de cinco anos de idade. Com uma apólice a valor de novo, a companhia de seguros pagaria o necessário para substituir a máquina antiga por uma nova e semelhante, independente de depreciação. Já com uma apólice a valor atual, a empresa pagaria apenas uma parte do custo da nova lavadora, porque uma máquina com cinco anos vale menos do que uma nova.
O mesmo acontece com o telhado danificado. Com uma apólice a valor de novo, a seguradora pagaria o necessário para substituir o telhado sinistrado por um novo e semelhante. Já com uma apólice a valor atual, e supondo que o telhado tivesse sido construído quinze anos atrás, pagaria apenas uma parte do custo do novo telhado, a diferença sendo a depreciação pelo desgaste do tempo.
Cabe notar que, no caso de danos ao imóvel, geralmente, os seguros patrimoniais preveem indenização com base no valor atual, ou seja, a apuração dos prejuízos leva em conta os custos de reconstrução/reparação de um imóvel de idênticas características, porém, a indenização é efetuada pelo valor atual, ou seja, deduzida a depreciação. Há vários critérios para apurar a depreciação de imóveis, mas, em geral, leva-se em conta o obsoletismo, o tipo de construção, o acabamento e o estado de conservação da edificação. É um processo semelhante ao de determinação do valor real de venda do imóvel. As apólices informam o critério particular de depreciação.
No caso de bens (o conteúdo do imóvel), a situação é variável, algumas apólices indenizam certos bens com base no valor de novo e, outros, com base no valor atual. Assim, é importante ler o contrato para saber que tipos de bens serão indenizados por uma ou outra sistemática.
Em todos os casos, a seguradora indeniza o montante dos prejuízos apurados, com dedução da franquia (quando houver) e respeito ao limite máximo de indenização para cada cobertura fixada na apólice. Daí a importância de contratar o seguro em valores realistas, tanto no que se refere ao conteúdo quando à estrutura do imóvel.
Fonte
https://www.tudosobreseguros.org.br/