Seguro para cargas, vale a pena investir nessa proteção!

Seguro para cargas, vale a pena investir nessa proteção!

Em continuação a nosso ultimo post no blog, hoje falaremos sobre seguro para cargas, abordaremos algumas informações importantes para ajudar a desmistificar esse assunto e ajudar na escolha da melhor opção.

Sabemos que cada bem transportado é único e merece ser cuidado , seja o transporte feito por uma empresa especializada ou por um profissional autônomo.Existem no mercado, formas de seguro obrigatório e facultativo, capazes de garantir que uma carga transportada, independentemente do tipo, chegue ao seu destino em segurança.

Importante menciona que, geralmente, o seguro de carga é válido apenas durante o período em que a carga está sendo transportada. Abaixo alguns exemplos  disponíveis no Brasil e no exterior para os seguintes segmentos de transporte:

– Rodoviário

– Ferroviário

– Aéreo

– Marítimo

– Fluvial

– Lacustre

– Cabotagem

Além de garantir que tudo chegue ao destino em perfeitas condições, um seguro para transporte de cargas garante o ressarcimento dos imprevistos que podem acontecer, seja por operações terrestres, aéreas ou aquaviárias.

Eu já vi empresas que quebraram porque não tinham seguro de carga, e tenho certeza de que você não quer que isso aconteça contigo.

Abaixo os dois tipos de interessados em um seguro de carga:

Embarcador

É normalmente o dono das mercadorias, é a empresa que necessita do deslocamento do produto entre dois pontos.

Como o embarcador é o dono da mercadoria, ele faz um seguro de carga que garanta o ressarcimento para ele do valor segurado em caso de sinistro.

Existem 2 tipos de seguro de transporte que o embarcador pode fazer:

Seguro de carga Transporte Nacional

É um seguro obrigatório;

O dono da mercadoria pode transportá-la em frota própria, contratar uma empresa transportadora ou um transportador autônomo;

A cobertura para a circulação doméstica de cargas garante:

Danos e prejuízos causados à mercadoria durante o transporte em quaisquer vias, sejam terrestres, aéreas ou sobre a água, em caso de acidente com o veículo, provocado por colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão;

Roubo das mercadorias transportadas por ação de assalto à mão armada ou desaparecimento da carga (quando o veículo também é roubado). A cobertura contra roubo, no entanto, precisa ser contratada adicionalmente.

Seguro de carga Transporte Internacional

Geralmente contratado em apólice de seguro de carga

Cobrem todos os danos recorrentes do transporte rodoviário, aéreo marítimo ou ferroviário, do embarque até a entrega da carga em seu destino final;

Dividido nas categorias importação e exportação, é possível contratar na apólice de seguro coberturas adicionais para guerras, greves, tumultos, despesas, frete, impostos, lucros esperados para a mercadoria que estiver destinada à revenda ou industrialização e deterioração de carga, entre outras.

 

Seguro de carga Transportador

É o responsável pelo transporte da carga, ou seja, empresas ou autônomos que possuem transporte a oferecer.

No caso do transportador, como ele não é o dono da carga, ele só pode fazer seguros de responsabilidade civil (RCTR C) sobre o transporte rodoviário da carga, ou seja, caso ele tenha algum sinistro vai poder acionar a seguradora de carga para cobrir a sua responsabilidade.

Para o transportador rodoviário existem basicamente 3 tipos de seguro de carga:

Seguro de carga – RCTR C: Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

É um seguro obrigatório;

Normalmente chamado de seguro de acidente;

Garante ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte como:

Colisão;

Capotagem;

Abalroamento;

Tombamento;

Incêndio ou explosão.

A cobertura dada nesta apólice de seguro é em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.

Seguro de carga – RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada)

É um seguro obrigatório;

Também conhecido como carta azul;

Utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai);

A apólice de seguro garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por:

Colisão;

Capotagem;

Abalroamento;

Tombamento

Incêndio ou explosão do veículo transportador.

Seguro de carga – RCF DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

É um seguro de carga facultativo, ou seja, opcional;

Normalmente chamado de seguro de roubo (RCF DC);

Pode ser entendido como um seguro de carga complementar aos seguros de acidente (nacional e internacional);

Garante riscos contra roubo de cargas transportadas;

A cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência;

A complexidade deste seguro de carga acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados;

Quanto menor for a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro de carga.

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Por equipe Seg e Serv 04/06/2020 as 23hs

Fonte

www.portoseguro.com.br

www.mapfre.com.br

www.rodobens.com.br


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