Seguro condomínio, um bem para todos!

Seguro condomínio, um bem para todos!

Seu condomínio tem seguro? Sabia que seguro condomínio é Lei?Sabia que pode acarretar em sansões contra o condomínio?

Abaixo iremos abordar alguns pontos importantes sobre o seguro condomínio, para desmistificar sobre a contratação e outros pontos relevantes.

O que é o seguro condomínio?

O seguro condomínio é obrigatório no Brasil para todos os condomínios residenciais, comerciais e mistos, e os custos deve ser rateado entre os condôminios, como qualquer outro custo que é rateado e pago em conjunto. A Lei exige proteção contra incêndio e outros riscos que possam causar destruição total ou parcial da edificação.

O conceito de condomínio pode parecer confuso, mas todo e qualquer conjunto formado por prédios residenciais (sejam eles horizontais ou verticais), comerciais, escritórios e até mesmo shoppings é obrigado a contratar um seguro que cubra, pelo menos, explosões, riscos de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura.

É uma modalidade de seguro que visa cobrir avarias causadas à estrutura dos prédios e aos objetos pertencentes ao condomínio. A exigência do seguro condomínio consta do Decreto-Lei 73/1966 (artigo 20), da Lei 4.591/1964 (artigo 13) e do Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX).

Nos condomínios com apartamentos ou casas financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ocorrer a dupla contratação de seguro: o do condomínio e o do mutuário, ambos obrigatórios. O primeiro, por lei e o do mutuário, por contrato de financiamento. Um detalhe importante sobre os imovies novos, é que de acordo com a Lei 4.591, a contratação do seguro condomínio precisa ser feita no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da liberação do “habite-se”, então atente-se aos prazos para não correr risco de sanções.

Esse seguro tem por objetivo garantir durante a vigência, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos que o condomínio vier a sofrer, ou causar, desde que previstos nos riscos garantidos das coberturas contratadas na apólice.

O que está coberto pelo seguro?

Esta coberto os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades individuais, tanto nas coberturas básicas simples e ampla. Esta última possibilita, ainda, garantias contra outros riscos a que o condomínio esteja exposto, por exemplo, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, quebra de vidros, impacto de veículos, responsabilidade civil do condomínio, dos portões e veículos.

A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Neste caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.

Em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.

O seguro condomínio não cobre especificamente o apartamento nem os bens que estão dentro. O condômino que quiser proteger o seu patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo, só porque o seu condomínio tem seguro, não quer dizer que você deva abrir mão do seguro residencial para a sua unidade. Muitos dos riscos que o seguro residencial cobre não são cobertos pelo seguro condominial, no caso de um incêndio localizado em uma unidade, o prejuízo será de responsabilidade apenas do proprietário.

As seguradoras oferecem produtos diferenciados, de acordo com o tipo do condomínio, acrescentando serviços de emergência e de assistência 24 horas. Dessa forma, as condições contratuais e os preços são distintos para os condomínios residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e consultórios, flats, apart-hotéis e shopping centers, sejam verticais ou horizontais.

Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela sua contratação e renovação, sob pena de multas pesadas, caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um sinistro e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.

Não deixe seu condomínio sem proteção, verifique com seu sindíco e qualquer duvida que surgir fale conosco.

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Por equipe Seg e Serv 15/05/2020 as 23hs.

Fonte site Tudo sobre seguros.


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