Seguro condomínio, dicas e informações relevantes.

Seguro condomínio, dicas e informações relevantes.

Como diria o maior e mais famoso síndico deste país, Tim Maia, o que se quer é “sossego”. E a contratação do seguro de condomínio busca oferecer justamente isso aos moradores: comodidade e garantia quanto à proteção aos condôminos.

Abaixo algumas dicas para você conseguir entender um pouco mais sobre o seguro para condomínio.

Em quais situações o seguro de condomínio pode ser acionado?

Com a escolha certa, o condomínio estará seguro contra eventuais problemas que possam ocorrer, desde que contratada a cobertura relacionada ao evento.

No caso da contratação de uma cobertura básica (obrigatória), por exemplo, a indenização envolve situações como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza ou origem, queda de aeronave e fumaça.

Hoje, no entanto, o mais comum é a opção dos síndicos por seguros de condomínio mais completos. Há no mercado essa possibilidade de incrementar a proteção, com a contratação de serviços e coberturas adicionais, de acordo com a necessidade e atividade de cada edifício – comercial, residencial ou misto.

Com essas opções, incluem-se casos como roubo ou furto qualificado dos bens do condomínio; roubo de valores; alagamento e inundação; danos elétricos e curto circuito; vazamento de tanques e tubulações; guarda de veículos: incêndio e roubo, ou incêndio, roubo e colisão; vida de funcionários, entre várias outras situações.

Certamente, nenhum síndico quer se encontrar em meio a esses momentos difíceis como os citados. A precaução, no entanto, é sempre uma boa amiga quando surpresas nada agradáveis resolvem aparecer, não é mesmo?

Quais os benefícios do seguro de condomínio?

Ter o serviço contratado (e, portanto, cumprir as prescrições da lei) pode significar a continuidade de moradia a todos os residentes, em casos de sinistro, sem aumentar excessivamente os gastos nem sacrificar as finanças do condomínio.

Em casos de incêndio, por exemplo, se a edificação não possuir seguro, os condôminos deverão arcar com os prejuízos e, consequemente, a sobrevivência do patrimônio pode entrar em grande risco.

Além disso, o serviço oferece atendimento rápido às eventualidades do dia a dia. Daí, a importância de fazer uma análise atenciosa sobre as condições e serviços no momento da contratação, avaliando a cobertura, os valores e soluções oferecidas.

Longe de ser apenas uma obrigação, o seguro de condomínio precisa ser visto como uma proteção ao patrimônio dos moradores e do próprio edifício, que deve ser renovado anualmente.

Legal. Mas o condomínio é obrigado a contratar?

Sim, claro. Todo tipo de condomínio (verticais ou horizontais, sejam de unidades residenciais, comerciais, mistas, consultórios, de shopping centers etc) deve contratar um Seguro Condomínio, que é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). E nosso simpático personagem, o síndico é o responsável legal pela contratação e renovação deste seguro. Caso não o faça ele está sujeito a multas expressivas. Isso porque, no dia-a-dia, mesmo por mais cuidadosos que possam ser os procedimentos de segurança, manutenção e prevenção de acidentes adotados existe o risco de ocorrerem situações que resultem em prejuízo para o condomínio e seus condôminos. Caso aconteça algum acidente e o condomínio não tenha um seguro, os condôminos podem, inclusive, processar o síndico por perdas e danos.

Então eu não preciso de um seguro residencial no meu apartamento?

Precisa, sim! As coberturas do Seguro Residencial são diferentes do Seguro Condomínio. O Seguro Residencial possui mais opções de coberturas e proteção a seus bens particulares. Já o Seguro Condomínio cobre danos ocorridos em áreas comuns do prédio.

Fale com nossa equipe e contrate o seguro condomio e o residencial.

Por equipe Seg e Serv 12/06/2020.

Fonte Blog Sompo Seguros.


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